20/08/2025

NBR 13221:2025 – O que sua empresa precisa saber sobre o transporte de resíduos perigosos

O que sua empresa precisa saber sobre o transporte de resíduos perigosos

A NBR 13221:2025 chegou para consolidar, em um único documento, todas as diretrizes sobre gerenciamento, classificação e transporte de resíduos perigosos. Diferente de muitas normas técnicas, ela possui caráter legislativo, pois está diretamente amparada pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e pelas principais regulamentações que regem o transporte de produtos perigosos no Brasil.

Isso significa que cumprir a NBR 13221 é obrigatório e imediato, sem períodos de transição.

Mas afinal, o que mudou com essa nova versão e por que sua empresa precisa se adequar?

NBR 13221: um compilado que conecta várias normas

A norma funciona como um elo entre legislações e normas ambientais, garantindo alinhamento entre classificação, segurança no transporte e destinação final. Entre as principais referências da NBR 13221:2025, estão:

  • NBR 7500 – identificação e rotulagem no transporte;

  • NBR 10004 – classificação de resíduos (agora com códigos de 8 dígitos, antes eram 6);

  • NBR 16725 – Ficha de Dados de Segurança de Resíduos (FDSR);

  • NBR 14619 – incompatibilidade química, obrigatória para transporte;

  • Decreto 9604 e Resolução ANTT 5998/2022 – regulamentações oficiais de transporte de produtos perigosos;

  • Convenção da Basileia – movimentação internacional de resíduos (competência do IBAMA).

Classificação de resíduos perigosos e o “problema do óleo”

A NBR 13221:2025 esclarece a classificação de resíduos perigosos sem número ONU específico:

  • Resíduos perigosos sólidos → UN 377 (material perigoso para o meio ambiente, sólido, n.e.);

  • Resíduos perigosos líquidos → UN 382 (material perigoso para o meio ambiente, líquido, n.e.).

Atenção com resíduos oleosos: mesmo que não ofereçam risco direto à saúde, seu alto potencial de contaminação do solo e da água os torna resíduos perigosos. Além disso, se um resíduo sólido contiver fase líquida livre, deve ser classificado como UN 382, nunca como UN 377.

Rotulagem e documentação obrigatória

A norma diferencia identificação interna e transporte:

  • No ambiente de trabalho: rotulagem conforme a NBR 16725 (segurança do trabalhador);

  • No transporte: rotulagem da NBR 7500 e emissão de documento específico, com:

    • Número ONU;

    • Nome apropriado para embarque (sempre precedido da palavra resíduo);

    • Classe subsidiária;

    • Grupo de embalagem.

Caso diferentes resíduos estejam em uma mesma embalagem externa, cada um deve ser identificado individualmente.

Resíduos médicos e clínicos

A NBR 13221 também define códigos específicos para resíduos de serviços de saúde:

  • UN 2814 – substâncias infectantes;

  • UN 2900 – substâncias de origem animal com risco;

  • UN 3549 – resíduos médicos infectantes de alto risco (Categoria A);

  • UN 3291 – resíduos clínicos e químicos de Categoria B (ex.: reveladores, fixadores, medicamentos).

Escopo e limites da NBR 13221

  • Aplica-se somente ao transporte terrestre;

  • Outras modalidades (marítimo, aéreo ou fluvial) seguem legislações específicas;

  • Não diferencia logística reversa: sempre deve seguir a ANTT.

Por que a NBR 13221 importa para sua empresa?

A NBR 13221:2025 não é apenas uma atualização técnica. Ela é um instrumento legal, que conecta normas da ABNT, legislação ambiental e regulamentações da ANTT em um único caminho.

Ignorar suas exigências significa expor sua empresa a riscos legais, multas elevadas e, principalmente, impactos ambientais que poderiam ser evitados.

No fim das contas, a norma reforça um princípio essencial: transportar resíduos perigosos não é só uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ambiental e social.

Sua empresa está em conformidade com a NBR 13221:2025?

A Alteia Ambiental pode ajudar sua empresa a revisar processos, documentos e classificações para garantir total adequação à NBR 13221.

Entre em contato e evite riscos legais e ambientais.

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