A Outorga é o instrumento legal que garante ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
A Outorga é o instrumento legal que garante ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Realizamos Outorga de Captação superficial, Outorga de Barramento, Renovação de Outorga, dentre outros.
Este sistema destina-se aos usuários de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais, para a regularização de intervenções hídricas que são consideradas insignificantes conforme as Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) – DN CERH nº 09/2004 e DN CERH nº 34/2010.
O Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos tem como objetivo estimular e facilitar a regularização do uso da água. Desta forma, visa dar celeridade de resposta e atendimento aos usuários de recursos hídricos insignificantes.