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Por que contratar o serviço de elaboração de Laudos Ambientais?

O laudo ambiental, também conhecido como laudo técnico ambiental, é um relatório de diagnóstico ambiental, ou seja, ele descreve a situação ambiental local.

Este relatório, apresentará então, um conteúdo conclusivo e sugestivo sobre a situação ambiental da área.

A execução do laudo ambiental deve seguir procedimentos estabelecidos por órgãos ambientais com a realização de diversos Laudos Ambientais necessários para o funcionamento do negócio da forma correta, tais quais:

DCP, PCA, PRAD, PEA, RAP e RCA, EIA / RIMA

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Laudo Ambiental | Alteia Consultoria Ambiental

Declaração de Carga Poluidora - DCP

A DCP apresenta a quantidade de determinados poluentes transportados ou lançados em um corpo d’água receptor, expressa em unidade de massa por tempo, deve conter informações qualitativas, baseadas em amostragem dos mesmos.

Ou seja, o responsável pelos efluentes líquidos potencialmente poluidores deve informar aos órgãos públicos as características químicas do efluente transportado ou lançado em cursos d’água e qual a sua quantidade em um determinado período de tempo.

Embasamento legal da Declaração de Carga Poluidora encontra-se no ART. 46 da Resolução CONAMA Nº357, DE 17/03/2005:

Art. 46. O responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

  • 1º A declaração referida no caput deste artigo conterá, entre outros dados, a caracterização qualitativa e quantitativa de seus efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos, o estado de manutenção dos equipamentos e dispositivos de controle da poluição.

A declaração deve ser enviada entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de cada ano.

Os empreendimentos que devem entregar a DCP são:

Anualmente para Empreendimentos que tenham licenciamento ambiental e estejam enquadrados nas classes 5 e 6;

A cada 2 anos para Empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4;

Classe 1 e 2 estão dispensadas da Declaração de Carga Poluidora.

A não apresentação da Declaração de Carga Poluidora poderá ocasionar em dificuldades para renovação da licença ambiental, podendo assim, paralisar as atividades do empreendimento. Além da paralisação, existem outras penalidades administrativas  previstas em legislação.

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Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Documento técnico que objetiva realizar avaliação ampla e completa dos impactos sociais e ambientais causados pela instalação e operação de determinado empreendimento e indicar as devidas medidas mitigadoras e/ou compensatórias em função de suas atividades.

O RIMA – Relatório de Impacto Ambiental é mais simples que o EIA, nele há a conclusão objetiva e com linguagem dos estudos realizados.

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Laudo de Caracterização de Vegetação para Supressão

O laudo de caracterização de vegetação, ou laudo de flora, é o resultado dos estudos técnicos que buscam identificar as espécies de flora existentes em uma área. O laudo inclui informações como o estado de conservação da vegetação e as espécies vegetais presentes no local.

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Plano de Controle Ambiental (PCA)

O Plano de Controle Ambiental é um estudo, com diretrizes estabelecidas pelo CONAMA 009/90, que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento em sua instalação, para isso são considerados todos os aspectos potencialmente poluidores, como geração de resíduos, ruídos sonoros, emissão de efluentes atmosféricos e efluentes líquidos.

O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

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Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante de processos de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após identificação e punição administrativa devido à degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas e técnicas que propiciarão à área degradada condições de reestabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Em resumo, é o plano que estabelece os procedimentos para uma área degradada voltar a uma condição de área recuperada ou reabilitada.

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Programa de Educação Ambiental (PEA)

O PEA é um conjunto de projetos  que se articulam a partir de um mesmo referencial teórico-metodológico. Tais projetos deverão prever ações e processos de ensino-aprendizagem que contemplem as populações afetadas e os trabalhadores envolvidos, proporcionando condições para que esses possam compreender como evitar, controlar ou mitigar os impactos socioambientais, conhecer as medidas de controle ambiental dos empreendimentos, bem como fortalecer as potencialidades locais, para uma concepção integrada do patrimônio ambiental (SEMAD).

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Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

O Relatório Ambiental Preliminar é um estudo técnico realizado para analisar a viabilidade ambiental de atividades e empreendimentos poluidores ou potencialmente poluidores. Nele está descrita as análises  qualitativas do meio físico, biótico e socioeconômico, fazendo uma avaliação dos impactos gerados pela atividade ou empreendimento e propondo medidas mitigadoras e de controle ambiental.

Este estudo servirá de base para análise do órgão ambiental na emissão da Licença Prévia, ou eventual solicitação do EIA-RIMA.

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Relatório de Controle Ambiental (RCA)

O Relatório de Controle Ambiental é o estudo descritivo das atividades que serão ou são realizadas pelo empreendimento e os impactos ambientais gerados de seus processos produtivos, objetivando conhecê-los e controlá-los. Para isso, são considerados todos os aspectos potencialmente poluidores, como emissões atmosféricas e geração de resíduos e efluentes.

Em geral, o RCA é exigido da fase de Licença de Instalação ou Licença de Operação, para verificação das conformidades e não conformidades com relação ao cumprimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental.

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