Os Estudos e Relatórios Ambientais são documentos técnicos essenciais para entender as características de uma área e garantir que qualquer atividade a ser realizada esteja em conformidade com a legislação ambiental.
Esses estudos são exigidos por órgãos ambientais em processos de licenciamento, regularização de imóveis, autorização de intervenções e avaliação de impactos. Cada estudo tem uma função específica e contribui para decisões seguras, legais e sustentáveis dentro da sua atividade ou empreendimento.
A DCP quantifica os poluentes lançados em corpos d’água por um empreendimento. É obrigatória para empresas com licenciamento ambiental nas classes 3 a 6 e deve ser apresentada anualmente ou bienalmente, conforme a classe. A não apresentação pode impedir a renovação da licença ambiental e resultar em penalidades.
O EIA/RIMA avalia os impactos ambientais e sociais de um empreendimento antes de sua instalação. O EIA é o estudo técnico detalhado, enquanto o RIMA apresenta as conclusões de forma acessível ao público. São exigidos para empreendimentos com potencial significativo de degradação ambiental.
O PCA propõe medidas para mitigar os impactos ambientais durante a instalação de um empreendimento. Inclui ações para controlar resíduos, emissões e outros aspectos poluidores, sendo exigido no processo de licenciamento ambiental.
O PRAD estabelece as ações necessárias para recuperar áreas que sofreram degradação ambiental. É solicitado quando há alteração significativa no meio ambiente, como desmatamentos ou movimentações de terra, e é fundamental para a reabilitação da área afetada.
Documento técnico que descreve as condições ambientais de uma área. Utilizado para obtenção de licenças, regularização de imóveis e processos de licenciamento ambiental. Apresenta informações como tipo de vegetação, presença de corpos hídricos, solo e uso atual da área.
É exigido por órgãos ambientais para aprovar ou indeferir intervenções no local.
Relatório técnico que identifica e quantifica as espécies arbóreas de uma área. Aponta o número de indivíduos, o nome das espécies, o diâmetro e altura das árvores, além de identificar vegetação nativa, exótica e protegida.
É indispensável para obtenção de autorização de supressão, compensação ambiental ou como exigência em licenciamentos.
Mede os níveis de ruído emitidos por uma atividade ou empreendimento, avaliando sua conformidade com os limites legais estabelecidos.
Exigido para licenciamento de atividades que geram ruído, como indústrias, eventos ou obras.
Documento técnico exigido em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos com impacto ambiental moderado. O RCA apresenta o diagnóstico da área, os possíveis impactos da atividade e as medidas de controle e mitigação ambiental que serão adotadas.
É obrigatório para obtenção da Licença de Instalação ou Operação, em atividades que exigem atenção especial quanto aos impactos gerados.
Estudo inicial que avalia se um empreendimento pode causar impactos ambientais significativos. O RAP é utilizado pelos órgãos ambientais para decidir se será necessário ou não a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
É um estudo fundamental na fase inicial do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ou que envolvem uso de recursos naturais.
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