24/09/2025

Resolução CONAMA 510/2025: novas regras para a supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

Novas regras para a supressão de vegetação nativa em imóveis rurais

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou, em setembro de 2025, a Resolução nº 510, trazendo mudanças importantes para a gestão ambiental em imóveis rurais no Brasil. O objetivo é estabelecer critérios técnicos, garantir transparência e integrar as informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV).

O que muda na prática?

A resolução define como os órgãos ambientais devem atuar na emissão de autorizações, estabelecendo prazos, requisitos e maior publicidade das informações. Veja os principais pontos:

1. Critérios para emissão da ASV

  • O imóvel precisa estar inscrito e ativo no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem pendências.
  • A localização da Reserva Legal deve estar aprovada.
  • Em alguns casos, a ASV pode ser emitida mesmo sem a análise concluída do CAR, desde que haja parecer técnico fundamentado.
  • O prazo de validade da autorização é de até 12 meses, prorrogáveis por igual período.

2. Transparência e acesso público

  • Todas as informações das ASVs emitidas deverão estar disponíveis em planilhas digitais e arquivos georreferenciados (SIRGAS 2000).
  • A integração será feita via Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), garantindo acesso público imediato.

3. Responsabilidade dos órgãos ambientais

  • Estados e municípios só poderão emitir ASV se tiverem capacidade técnica, equipe habilitada e infraestrutura de geoprocessamento.
  • Os órgãos deverão publicar, até 31 de março de cada ano, um relatório consolidado com dados do exercício anterior: áreas autorizadas, efetivamente suprimidas e saldo de autorizações não executadas.

4. Regras especiais

  • Agricultores familiares terão tratamento diferenciado em alguns casos, podendo formalizar apenas declaração em vez de ASV.
  • É vedada a emissão de ASV em imóveis com CAR suspenso ou cancelado, ou vinculados a títulos de Cota de Reserva Ambiental.

Qual a importância da Resolução 510/2025?

Essa norma reforça a segurança jurídica e a transparência nos processos de supressão de vegetação. Para produtores rurais e empresas, significa mais clareza nas exigências legais e na fiscalização. Para a sociedade, garante o acesso público às informações ambientais, fortalecendo o controle social e a preservação dos recursos naturais.

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