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20/08/2025
A NBR 13221:2025 chegou para consolidar, em um único documento, todas as diretrizes sobre gerenciamento, classificação e transporte de resíduos perigosos. Diferente de muitas normas técnicas, ela possui caráter legislativo, pois está diretamente amparada pela Resolução ANTT nº 5.998/2022 e pelas principais regulamentações que regem o transporte de produtos perigosos no Brasil.
Isso significa que cumprir a NBR 13221 é obrigatório e imediato, sem períodos de transição.
Mas afinal, o que mudou com essa nova versão e por que sua empresa precisa se adequar?
A norma funciona como um elo entre legislações e normas ambientais, garantindo alinhamento entre classificação, segurança no transporte e destinação final. Entre as principais referências da NBR 13221:2025, estão:
NBR 7500 – identificação e rotulagem no transporte;
NBR 10004 – classificação de resíduos (agora com códigos de 8 dígitos, antes eram 6);
NBR 16725 – Ficha de Dados de Segurança de Resíduos (FDSR);
NBR 14619 – incompatibilidade química, obrigatória para transporte;
Decreto 9604 e Resolução ANTT 5998/2022 – regulamentações oficiais de transporte de produtos perigosos;
Convenção da Basileia – movimentação internacional de resíduos (competência do IBAMA).
A NBR 13221:2025 esclarece a classificação de resíduos perigosos sem número ONU específico:
Resíduos perigosos sólidos → UN 377 (material perigoso para o meio ambiente, sólido, n.e.);
Resíduos perigosos líquidos → UN 382 (material perigoso para o meio ambiente, líquido, n.e.).
Atenção com resíduos oleosos: mesmo que não ofereçam risco direto à saúde, seu alto potencial de contaminação do solo e da água os torna resíduos perigosos. Além disso, se um resíduo sólido contiver fase líquida livre, deve ser classificado como UN 382, nunca como UN 377.
A norma diferencia identificação interna e transporte:
No ambiente de trabalho: rotulagem conforme a NBR 16725 (segurança do trabalhador);
No transporte: rotulagem da NBR 7500 e emissão de documento específico, com:
Número ONU;
Nome apropriado para embarque (sempre precedido da palavra resíduo);
Classe subsidiária;
Grupo de embalagem.
Caso diferentes resíduos estejam em uma mesma embalagem externa, cada um deve ser identificado individualmente.
A NBR 13221 também define códigos específicos para resíduos de serviços de saúde:
UN 2814 – substâncias infectantes;
UN 2900 – substâncias de origem animal com risco;
UN 3549 – resíduos médicos infectantes de alto risco (Categoria A);
UN 3291 – resíduos clínicos e químicos de Categoria B (ex.: reveladores, fixadores, medicamentos).
Aplica-se somente ao transporte terrestre;
Outras modalidades (marítimo, aéreo ou fluvial) seguem legislações específicas;
Não diferencia logística reversa: sempre deve seguir a ANTT.
A NBR 13221:2025 não é apenas uma atualização técnica. Ela é um instrumento legal, que conecta normas da ABNT, legislação ambiental e regulamentações da ANTT em um único caminho.
Ignorar suas exigências significa expor sua empresa a riscos legais, multas elevadas e, principalmente, impactos ambientais que poderiam ser evitados.
No fim das contas, a norma reforça um princípio essencial: transportar resíduos perigosos não é só uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ambiental e social.
A Alteia Ambiental pode ajudar sua empresa a revisar processos, documentos e classificações para garantir total adequação à NBR 13221.
Entre em contato e evite riscos legais e ambientais.
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