22/10/2025

Licença ambiental em Minas Gerais: municipal ou estadual? Entenda a DN COPAM 213

Licença ambiental em Minas Gerais: municipal ou estadual? Entenda a DN COPAM 213

Um dos maiores desafios para empresas que precisam de licença ambiental em Minas Gerais é identificar: devo protocolar o processo no município ou no órgão estadual?

Para trazer clareza, o Conselho Estadual de Política Ambiental publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017, que define os critérios de competência para o licenciamento.

O que diz a DN COPAM 213/2017?

De acordo com a norma:

O licenciamento ambiental municipal só pode ocorrer em municípios habilitados, ou seja, aqueles que possuem:

  • Órgão ambiental estruturado;
  • Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA);
  • Plano Diretor ou legislação de uso e ocupação do solo.
  • A competência do município está limitada às atividades de impacto ambiental local.

O licenciamento estadual continua sendo responsabilidade do Estado para:

  • Atividades de médio e grande porte;
  • Empreendimentos com impacto regional ou que ultrapassem limites municipais;
  • Atividades não contempladas na listagem de impacto local.

A DN 213 reforça que a habilitação do município deve ser comprovada. Ou seja, se a prefeitura não estiver apta, o processo deve ser direcionado ao estado.

Como a Alteia pode ajudar

Na Alteia Ambiental, avaliamos o porte da atividade, CNAE e grau de impacto ambiental, aplicando corretamente os critérios da DN COPAM 213/2017.

Nosso sistema de gestão garante o controle dos processos e prazos, evitando retrabalho e assegurando conformidade legal.

Quer descobrir se sua empresa deve se licenciar no município ou no estado?

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