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Um dos maiores desafios para empresas que precisam de licença ambiental em Minas Gerais é identificar: devo protocolar o processo no município ou no órgão estadual?
Para trazer clareza, o Conselho Estadual de Política Ambiental publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017, que define os critérios de competência para o licenciamento.
De acordo com a norma:
O licenciamento ambiental municipal só pode ocorrer em municípios habilitados, ou seja, aqueles que possuem:
O licenciamento estadual continua sendo responsabilidade do Estado para:
A DN 213 reforça que a habilitação do município deve ser comprovada. Ou seja, se a prefeitura não estiver apta, o processo deve ser direcionado ao estado.
Na Alteia Ambiental, avaliamos o porte da atividade, CNAE e grau de impacto ambiental, aplicando corretamente os critérios da DN COPAM 213/2017.
Nosso sistema de gestão garante o controle dos processos e prazos, evitando retrabalho e assegurando conformidade legal.
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