21/01/2026

Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025): o que muda e como as empresas devem se adaptar

Licenciamento ambiental no Brasil com base na Lei 15.190/2025, mostrando empresa sustentável em conformidade ambiental

Com a sanção da Lei nº 15.190, de 2025, o licenciamento ambiental no Brasil passa a operar sob uma norma nacional unificada, que funciona como um grande “guarda-chuva” regulatório.

O objetivo central da legislação é estabelecer regras gerais válidas para todo o país, trazendo maior padronização, previsibilidade e racionalidade ao processo de licenciamento ambiental.

Na prática, a lei não extingue o licenciamento nem dispensa automaticamente o controle ambiental. O que ocorre é uma reorganização de conceitos, definição de limites e reforço das responsabilidades, exigindo maior atenção estratégica de empresas e empreendedores.

A seguir, veja o que muda com a Lei nº 15.190/2025 e quais cuidados são indispensáveis para manter a regularidade ambiental.

O que muda para as empresas com a Lei nº 15.190/2025

Padronização nacional das regras de licenciamento ambiental

A lei estabelece diretrizes gerais aplicáveis em todo o território nacional, buscando reduzir interpretações divergentes e excessos burocráticos. No entanto, Estados e Municípios mantêm autonomia para:

  • criar leis próprias;
  • definir procedimentos complementares;
  • instituir modalidades específicas de licença,

desde que não contrariem a norma geral federal. Assim, a legislação nacional organiza o sistema, mas não substitui as regras locais.

Novas modalidades de licenciamento ambiental

O modelo trifásico tradicional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO) permanece válido. Contudo, a lei reforça e detalha modalidades mais ágeis, compatíveis com atividades de menor risco ambiental:

  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Permite a instalação e operação do empreendimento mediante declaração do empreendedor, que assume formalmente o compromisso de cumprir requisitos e condicionantes previamente definidos pelo órgão ambiental.
    Apesar da simplificação, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações é integralmente do interessado.
  • Licença Ambiental Única (LAU): Consolida, em uma única etapa, a análise de viabilidade, instalação e operação do empreendimento, podendo incluir condicionantes para a fase de desativação. Essa modalidade tende a reduzir prazos, mas não elimina exigências técnicas.
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): Destinada à regularização de empreendimentos que já estejam operando sem licença ambiental, oferecendo um caminho formal para correção da irregularidade.

Isenções específicas de licenciamento

A nova lei formaliza a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades, entre elas:

  • sistemas de distribuição de energia elétrica de até 138 kV;
  • pontos de entrega voluntária de resíduos (ecopontos);
  • sistemas de logística reversa.

No setor agropecuário, ficam dispensados do licenciamento:

  • cultivos agrícolas;
  • pecuária extensiva;
  • pecuária intensiva de pequeno porte,

desde que o imóvel esteja regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e atenda aos requisitos legais de preservação ambiental.

Prazos mais claros para análise dos processos

A legislação busca trazer maior objetividade aos prazos administrativos, o que pode gerar mais previsibilidade para investimentos e planejamento empresarial. Contudo, a efetividade dessa mudança dependerá da capacidade de adaptação dos órgãos ambientais e da padronização dos procedimentos nos próximos anos.

O que o empreendedor precisa observar com atenção

Cumprimento rigoroso das condicionantes ambientais

Independentemente da modalidade de licença, o empreendedor deve cumprir integralmente:

  • condicionantes;
  • restrições operacionais;
  • obrigações acessórias.

O descumprimento pode gerar sanções administrativas e outras penalidades, inclusive em licenças simplificadas como a LAC, nas quais a responsabilidade é assumida diretamente pelo interessado.

Isenção não significa ausência de controle

Estar dispensado de licenciamento não equivale à ausência de fiscalização.

Atividades isentas:

Viabilidade ambiental e territorial continua sendo essencial

Antes de iniciar qualquer investimento, é fundamental verificar:

  • se a atividade é permitida no local pretendido;
  • se há restrições ambientais ou urbanísticas.

A Licença Prévia (LP) continua sendo um instrumento-chave para garantir a viabilidade ambiental e a segurança jurídica do empreendimento antes do início das obras.

Integração com normas estaduais e municipais

Como a Lei nº 15.190/2025 é uma norma geral, o empreendedor não deve analisá-la de forma isolada. É indispensável consultar:

  • legislações estaduais;
  • normas municipais;
  • exigências documentais específicas do órgão ambiental competente.

Essas normas complementares continuam sendo determinantes para a regularidade do empreendimento.

Analogia para consolidar o entendimento

A Lei nº 15.190/2025 pode ser comparada ao Código de Trânsito Brasileiro.

Ela define as regras gerais de circulação para todo o país, garantindo maior uniformidade e segurança.

Os Estados e Municípios, por sua vez, continuam responsáveis por:

  • implantar semáforos;
  • definir sentidos de vias;
  • estabelecer regras locais de circulação.

O empreendedor é o motorista: passa a contar com regras nacionais mais claras, mas ainda precisa respeitar a sinalização local e manter o “veículo” — sua empresa — em boas condições, cumprindo as condicionantes ambientais, para evitar multas e sanções.

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