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21/01/2026
Com a sanção da Lei nº 15.190, de 2025, o licenciamento ambiental no Brasil passa a operar sob uma norma nacional unificada, que funciona como um grande “guarda-chuva” regulatório.
O objetivo central da legislação é estabelecer regras gerais válidas para todo o país, trazendo maior padronização, previsibilidade e racionalidade ao processo de licenciamento ambiental.
Na prática, a lei não extingue o licenciamento nem dispensa automaticamente o controle ambiental. O que ocorre é uma reorganização de conceitos, definição de limites e reforço das responsabilidades, exigindo maior atenção estratégica de empresas e empreendedores.
A seguir, veja o que muda com a Lei nº 15.190/2025 e quais cuidados são indispensáveis para manter a regularidade ambiental.
A lei estabelece diretrizes gerais aplicáveis em todo o território nacional, buscando reduzir interpretações divergentes e excessos burocráticos. No entanto, Estados e Municípios mantêm autonomia para:
desde que não contrariem a norma geral federal. Assim, a legislação nacional organiza o sistema, mas não substitui as regras locais.
O modelo trifásico tradicional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO) permanece válido. Contudo, a lei reforça e detalha modalidades mais ágeis, compatíveis com atividades de menor risco ambiental:
A nova lei formaliza a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades, entre elas:
No setor agropecuário, ficam dispensados do licenciamento:
desde que o imóvel esteja regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e atenda aos requisitos legais de preservação ambiental.
A legislação busca trazer maior objetividade aos prazos administrativos, o que pode gerar mais previsibilidade para investimentos e planejamento empresarial. Contudo, a efetividade dessa mudança dependerá da capacidade de adaptação dos órgãos ambientais e da padronização dos procedimentos nos próximos anos.
Independentemente da modalidade de licença, o empreendedor deve cumprir integralmente:
O descumprimento pode gerar sanções administrativas e outras penalidades, inclusive em licenças simplificadas como a LAC, nas quais a responsabilidade é assumida diretamente pelo interessado.
Estar dispensado de licenciamento não equivale à ausência de fiscalização.
Atividades isentas:
Antes de iniciar qualquer investimento, é fundamental verificar:
A Licença Prévia (LP) continua sendo um instrumento-chave para garantir a viabilidade ambiental e a segurança jurídica do empreendimento antes do início das obras.
Como a Lei nº 15.190/2025 é uma norma geral, o empreendedor não deve analisá-la de forma isolada. É indispensável consultar:
Essas normas complementares continuam sendo determinantes para a regularidade do empreendimento.
A Lei nº 15.190/2025 pode ser comparada ao Código de Trânsito Brasileiro.
Ela define as regras gerais de circulação para todo o país, garantindo maior uniformidade e segurança.
Os Estados e Municípios, por sua vez, continuam responsáveis por:
O empreendedor é o motorista: passa a contar com regras nacionais mais claras, mas ainda precisa respeitar a sinalização local e manter o “veículo” — sua empresa — em boas condições, cumprindo as condicionantes ambientais, para evitar multas e sanções.
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