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04/02/2026
O licenciamento ambiental passou por mudanças relevantes com a publicação da Lei nº 15.190/2025, que instituiu um novo marco legal para o sistema ambiental brasileiro. Além de consolidar regras gerais, a lei criou novas modalidades de licença ambiental, pensadas para tornar o processo mais ágil, proporcional ao risco ambiental e adequado à realidade dos empreendimentos.
Para empresas que buscam previsibilidade, eficiência e segurança jurídica, compreender as diferenças entre LAC, LAU e LOC é essencial antes de iniciar ou regularizar suas atividades.
A Lei nº 15.190/2025 mantém o modelo tradicional de licenciamento – Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) -, mas reconhece que nem todas as atividades apresentam o mesmo grau de impacto ambiental.
Por isso, o novo modelo de licenciamento ambiental:
É nesse contexto que surgem as modalidades LAC, LAU e LOC.
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é uma das principais inovações da Lei nº 15.190/2025 para atividades consideradas de menor risco ambiental.
Nessa modalidade, a instalação e a operação do empreendimento são autorizadas mediante uma declaração formal do empreendedor, que assume o compromisso de cumprir todos os requisitos e condicionantes previamente estabelecidos pelo órgão ambiental.
Apesar de simplificada, a LAC não reduz a responsabilidade ambiental. Pelo contrário:
toda a obrigação pelo correto enquadramento, veracidade das informações e cumprimento das condicionantes recai diretamente sobre o interessado.
A Licença Ambiental Única (LAU) foi criada para reduzir o tempo entre as fases do licenciamento. Ela consolida, em uma única etapa, a análise de:
Em alguns casos, a LAU também pode incluir regras e condicionantes para a desativação futura da atividade, evitando novos processos no encerramento da operação.
Mesmo com essa simplificação, a LAU continua exigindo estudos técnicos compatíveis com o impacto da atividade, além do cumprimento rigoroso das condicionantes.
A Licença de Operação Corretiva (LOC) surge como um instrumento importante para a regularização ambiental de empreendimentos que já estão em funcionamento sem licença.
Muitas empresas operam de forma irregular por receio da burocracia ou por desconhecimento das exigências legais. A LOC permite corrigir essa situação, estabelecendo condicionantes que viabilizam a continuidade da operação dentro da legalidade.
A LOC não anistia irregularidades, mas cria um caminho formal para a regularização, desde que todas as exigências sejam cumpridas.
Independentemente da modalidade de licença adotada — LAC, LAU ou LOC — a Lei nº 15.190/2025 reforça o papel central das condicionantes ambientais.
As condicionantes são as regras que definem:
O descumprimento dessas obrigações pode gerar autuações, multas e outras sanções, mesmo quando a licença foi obtida por um procedimento simplificado.
Outro ponto relevante reforçado pela nova legislação é a correta delimitação das áreas de impacto ambiental:
A definição adequada dessas áreas é essencial para a correta avaliação dos impactos e para evitar questionamentos futuros por parte dos órgãos ambientais.
A Lei nº 15.190/2025 representa um esforço de modernização e desburocratização do licenciamento ambiental, trazendo procedimentos mais objetivos e prazos mais claros para a administração pública.
No entanto, é fundamental lembrar que:
As novas modalidades agilizam o processo, mas exigem mais organização, controle e gestão ambiental.
O licenciamento ambiental tradicional pode ser comparado à emissão de um passaporte, com etapas sequenciais e análises detalhadas.
A LAC, por sua vez, funciona como o check-in online de um voo: o passageiro declara que cumpre todos os requisitos e ganha agilidade. Mas, se chegar ao portão de embarque sem estar em conformidade, a responsabilidade é totalmente dele — e a viagem não acontece.
A Alteia Ambiental atua no enquadramento correto do licenciamento ambiental, auxiliando empresas na escolha da modalidade mais adequada, no cumprimento das condicionantes e na gestão contínua das obrigações ambientais.
Se sua empresa busca agilidade sem abrir mão da segurança jurídica, é fundamental avaliar tecnicamente qual modalidade se aplica ao seu caso.
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