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14/01/2026
A publicação da Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025 trouxe atualizações relevantes ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), substituindo e refinando dispositivos da IN IBAMA nº 13/2021.
Embora não represente uma ruptura completa, a nova norma promove ajustes administrativos, técnicos e operacionais, tornando o controle do CTF IBAMA mais rigoroso, integrado e baseado no cruzamento de dados fiscais, contábeis e ambientais.
Para empresas sujeitas ao CTF/IBAMA, compreender essas mudanças é essencial para evitar bloqueio do Certificado de Regularidade, autuações e passivos financeiros.
De forma geral, a IN nº 23/2025:
Na prática, o CTF IBAMA passa a operar com menos margem para inconsistências cadastrais, exigindo maior atenção das empresas.
A IN nº 23/2025 atualiza as denominações das unidades internas responsáveis pela gestão do CTF IBAMA, refletindo a reorganização administrativa do Instituto.
Embora pareçam apenas mudanças formais, elas impactam diretamente fluxos de análise, validação de dados e decisões administrativas.
Um dos avanços mais relevantes da IN nº 23/2025 está na flexibilização e precisão dos documentos aceitos para comprovar os marcos temporais da atividade.
Além da primeira nota fiscal emitida, passam a ser aceitos outros documentos fiscais ou contábeis que comprovem o início efetivo das operações.
De forma equivalente, a norma também admite documentos fiscais ou contábeis que comprovem a paralisação ou encerramento das atividades.
Esse ponto é especialmente importante para:
A IN nº 23/2025 endurece e detalha os critérios para emissão e manutenção do Certificado de Regularidade do CTF IBAMA.
O certificado passa a considerar informações de conformidade ambiental em múltiplas esferas, incluindo:
A validade do certificado pode ser cancelada a qualquer momento caso seja identificada irregularidade em outros sistemas de controle ambiental do IBAMA – não apenas no CTF.
Foram incluídos novos critérios que impedem a emissão do certificado, como:
Isso reforça a necessidade de gestão integrada de cadastros e sistemas ambientais.
A IN nº 23/2025 torna mais restritivas as regras para redução ou exclusão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Enquanto a IN nº 13/2021 permitia ajustes com foco em períodos notificados ou judicializados, a nova norma determina que:
Na prática, isso reduz significativamente a possibilidade de correções simples após a consolidação do débito.
Outro ponto de grande impacto da IN nº 23/2025 é a expansão da lista de atividades sujeitas ao controle federal, especialmente para fins de licenciamento ambiental federal.
Foram adicionados códigos específicos para atividades como:
Essas atividades passam a ser restritas ao licenciamento federal, o que exige atenção redobrada no enquadramento correto.
A atividade de aplicação de agrotóxicos (21-47) teve sua base legal atualizada, passando da Lei nº 7.802/1989 para a Lei nº 14.785/2023, alinhando o CTF à legislação mais recente.
Com a IN nº 23/2025, o CTF/IBAMA passa a operar com:
Empresas que tratam o CTF IBAMA apenas como um cadastro formal passam a assumir riscos significativos de bloqueio do Certificado de Regularidade e autuações.
A IN IBAMA nº 23/2025 mantém a estrutura da IN nº 13/2021, mas a torna:
Para as empresas, isso significa que a gestão do CTF precisa ser contínua, técnica e alinhada ao licenciamento ambiental, evitando divergências que possam gerar penalidades.
A Alteia atua na gestão completa do CTF/IBAMA, RAPP, TCFA e na integração dessas obrigações com o licenciamento ambiental, reduzindo riscos e garantindo a regularidade do seu empreendimento.
Se sua empresa possui CTF ativo ou dúvidas sobre enquadramento, este é o momento de revisar.
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