14/01/2026

IN IBAMA nº 23/2025: o que mudou em relação à IN nº 13/2021 e como isso impacta sua empresa

IN IBAMA nº 23/2025

A publicação da Instrução Normativa IBAMA nº 23/2025 trouxe atualizações relevantes ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), substituindo e refinando dispositivos da IN IBAMA nº 13/2021.

Embora não represente uma ruptura completa, a nova norma promove ajustes administrativos, técnicos e operacionais, tornando o controle do CTF IBAMA mais rigoroso, integrado e baseado no cruzamento de dados fiscais, contábeis e ambientais.

Para empresas sujeitas ao CTF/IBAMA, compreender essas mudanças é essencial para evitar bloqueio do Certificado de Regularidade, autuações e passivos financeiros.

IN 23/2025 x IN 13/2021: qual é a lógica da mudança?

De forma geral, a IN nº 23/2025:

  • mantém a estrutura da IN nº 13/2021;
  • atualiza a organização interna do IBAMA;
  • amplia o controle sobre informações fiscais, contábeis e ambientais;
  • reforça o cruzamento de dados com outros sistemas federais.

Na prática, o CTF IBAMA passa a operar com menos margem para inconsistências cadastrais, exigindo maior atenção das empresas.

1. Reestruturação administrativa e atualização de nomenclaturas

A IN nº 23/2025 atualiza as denominações das unidades internas responsáveis pela gestão do CTF IBAMA, refletindo a reorganização administrativa do Instituto.

Principais mudanças:

  • Gestão central: A antiga Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental (IN 13) passa a se chamar Coordenação de Gestão e Integração de Instrumentos de Qualidade Ambiental.
  • Superintendências: As atribuições antes vinculadas ao Núcleo de Qualidade Ambiental passam a ser exercidas pelas Divisões Técnico-Ambientais.
  • Arrecadação: O antigo Setor de Arrecadação passa a ser denominado Equipe de Apoio à Arrecadação.

Embora pareçam apenas mudanças formais, elas impactam diretamente fluxos de análise, validação de dados e decisões administrativas.

2. Comprovação de início e término das atividades (artigos 24 e 26)

Um dos avanços mais relevantes da IN nº 23/2025 está na flexibilização e precisão dos documentos aceitos para comprovar os marcos temporais da atividade.

Início da atividade

Além da primeira nota fiscal emitida, passam a ser aceitos outros documentos fiscais ou contábeis que comprovem o início efetivo das operações.

Término da atividade

De forma equivalente, a norma também admite documentos fiscais ou contábeis que comprovem a paralisação ou encerramento das atividades.

Esse ponto é especialmente importante para:

  • regularizações retroativas;
  • empresas com alterações operacionais;
  • correções de períodos de incidência da TCFA.

3. Certificado de Regularidade: regras mais rigorosas

A IN nº 23/2025 endurece e detalha os critérios para emissão e manutenção do Certificado de Regularidade do CTF IBAMA.

Ampliação da análise de conformidade

O certificado passa a considerar informações de conformidade ambiental em múltiplas esferas, incluindo:

  • federal;
  • distrital;
  • estadual;
  • municipal.

Cancelamento a qualquer tempo

A validade do certificado pode ser cancelada a qualquer momento caso seja identificada irregularidade em outros sistemas de controle ambiental do IBAMA – não apenas no CTF.

Novos impeditivos (Anexo II)

Foram incluídos novos critérios que impedem a emissão do certificado, como:

  • situação cadastral não ativa;
  • pendências no sistema DOF+, incluindo bloqueios ou falta de confirmação.

Isso reforça a necessidade de gestão integrada de cadastros e sistemas ambientais.

4. Gestão da TCFA: mais rigor na alteração de dados

A IN nº 23/2025 torna mais restritivas as regras para redução ou exclusão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Enquanto a IN nº 13/2021 permitia ajustes com foco em períodos notificados ou judicializados, a nova norma determina que:

  • as Divisões Técnico-Ambientais não podem alterar dados que impactem períodos com créditos já quitados ou parcelados;
  • qualquer alteração nesses casos exige análise prévia da Equipe de Apoio à Arrecadação.

Na prática, isso reduz significativamente a possibilidade de correções simples após a consolidação do débito.

5. Ampliação e atualização da tabela de atividades (Anexo I)

Outro ponto de grande impacto da IN nº 23/2025 é a expansão da lista de atividades sujeitas ao controle federal, especialmente para fins de licenciamento ambiental federal.

Novas atividades incluídas

Foram adicionados códigos específicos para atividades como:

  • apoio à mineração (21-80);
  • empreendimento agropecuário (21-82);
  • emprego do fogo (21-83);
  • operação de ferrovias (21-90).

Essas atividades passam a ser restritas ao licenciamento federal, o que exige atenção redobrada no enquadramento correto.

Atualização legal relevante

A atividade de aplicação de agrotóxicos (21-47) teve sua base legal atualizada, passando da Lei nº 7.802/1989 para a Lei nº 14.785/2023, alinhando o CTF à legislação mais recente.

O que muda na prática para as empresas?

Com a IN nº 23/2025, o CTF/IBAMA passa a operar com:

  • maior integração entre sistemas;
  • cruzamento de dados fiscais, contábeis e ambientais;
  • menos tolerância a inconsistências cadastrais;
  • maior impacto de pendências aparentemente “simples”.

Empresas que tratam o CTF IBAMA apenas como um cadastro formal passam a assumir riscos significativos de bloqueio do Certificado de Regularidade e autuações.

Conclusão: mais integração e menos margem para erro

A IN IBAMA nº 23/2025 mantém a estrutura da IN nº 13/2021, mas a torna:

  • mais alinhada à nova organização interna do Ibama;
  • mais rigorosa na análise de dados;
  • mais integrada a outros sistemas de controle ambiental, como o DOF+.

Para as empresas, isso significa que a gestão do CTF precisa ser contínua, técnica e alinhada ao licenciamento ambiental, evitando divergências que possam gerar penalidades.

A Alteia atua na gestão completa do CTF/IBAMA, RAPP, TCFA e na integração dessas obrigações com o licenciamento ambiental, reduzindo riscos e garantindo a regularidade do seu empreendimento.

Se sua empresa possui CTF ativo ou dúvidas sobre enquadramento, este é o momento de revisar.

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