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A água é um recurso natural essencial para a vida e para o funcionamento de diversas atividades econômicas. Por isso, seu uso é regulado pelo poder público, a fim de evitar escassez, conflitos e impactos ambientais.
Nesse contexto, surge a outorga de direito de uso da água, uma autorização que permite ao usuário captar ou lançar efluentes em corpos hídricos de forma legal e controlada.
Mas afinal: quando a outorga é obrigatória e como solicitá-la?
A outorga é um ato administrativo emitido pelo órgão gestor de recursos hídricos (como a Agência Nacional de Águas – ANA, em rios federais, ou órgãos estaduais como IGAM/MG e IAT/PR).
Ela concede ao usuário o direito de uso da água por prazo determinado, sem transferir sua propriedade, desde que obedecidas condições técnicas e legais.
A outorga é exigida em situações de uso significativo dos recursos hídricos, como:
⚠️ Importante: mesmo usos aparentemente pequenos, como poços em postos de combustível ou lançamentos de efluentes de pequenas indústrias, podem exigir a outorga.
Em alguns casos, usos considerados insignificantes podem ser dispensados de outorga, como:
O processo varia conforme o estado e o tipo de uso, mas geralmente envolve:
Não possuir a outorga quando obrigatória pode trazer sérios prejuízos:
Na Alteia Ambiental, acompanhamos empresas em todas as etapas do processo de solicitação, renovação e acompanhamento de outorgas, garantindo conformidade legal e segurança para o negócio.
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