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17/01/2025

Regularização ambiental do IBAMA para postos de combustível: tudo o que você precisa saber

Regularização IBAMA para posto de combustível

Os postos de combustível estão entre os empreendimentos classificados como de alto risco ambiental devido aos impactos que podem causar ao meio ambiente. Esses impactos incluem contaminação do solo, água, ar e até a saúde humana, além de interferir no uso sustentável dos recursos naturais.

Por isso, existem obrigações ambientais que precisam ser cumpridas ao longo da operação desses estabelecimentos. Entre elas estão:

  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP);
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP);
  • Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Essas obrigações devem ser declaradas regularmente ao IBAMA, tanto de forma trimestral quanto anual. Quer saber como cumprir essas exigências e evitar problemas? Confira abaixo os principais pontos e fique em dia com a legislação ambiental!

RAPP: o relatório essencial para evitar multas no IBAMA

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras é uma ferramenta essencial para que o IBAMA fiscalize e controle os impactos ambientais. Ele deve ser enviado entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano.

Se sua empresa está inscrita no CTF/APP e realiza o pagamento da TCFA, o envio do RAPP é obrigatório. A ausência dessa declaração pode resultar em multas de 20% sobre o valor da TCFA.

Para postos de combustível, os principais relatórios obrigatórios incluem:

  • Gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Comércio de produtos químicos, perigosos e pneus;
  • Operação com combustíveis e derivados.

Evitar multas e problemas é simples: envie o RAPP no prazo!

CTF/APP: como manter o Cadastro Técnico Federal atualizado

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras permite que o IBAMA monitore empresas que impactam o meio ambiente. No caso dos postos de combustível, eles estão classificados nas categorias de comércio de combustíveis, produtos químicos e derivados de petróleo.

O cadastro é realizado uma única vez, mas exige atualizações regulares, como a emissão trimestral do Certificado de Regularidade (CR). Esse certificado comprova que a sua empresa está ambientalmente regular e é essencial para evitar penalidades.

Não estar inscrito no CTF/APP ou atrasar as atualizações pode gerar multas de até R$ 100.000,00, ou mais, dependendo da gravidade da infração.

TCFA: entenda a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é obrigatória para empresas com atividades potencialmente poluidoras. Seu valor varia de acordo com o porte econômico e o grau de impacto ambiental da empresa. O pagamento deve ser realizado trimestralmente.

A inadimplência gera multas, juros e pode dificultar outros processos ambientais, como o licenciamento ambiental.

Por que regularizar o seu posto de combustível é crucial?

O não cumprimento das obrigações ambientais pode resultar em:

  • Multas pesadas;
  • Embargo da atividade;
  • Atrasos em processos de licenciamento ambiental;
  • Fiscalizações indesejadas e problemas legais.

Não corra riscos desnecessários. Manter sua empresa regular é garantir tranquilidade e um futuro sustentável para o seu negócio.

Conte com a Alteia Consultoria Ambiental para a regularização

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para se adequar às exigências do IBAMA, nossa equipe está pronta para ajudar. Oferecemos soluções completas e personalizadas para postos de combustível, garantindo sua regularidade ambiental.

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