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Por que você precisa regularizar sua empresa junto ao IBAMA?

Atividades que utilizam recursos naturais ou oferecem riscos ao meio ambiente precisam estar devidamente registradas e autorizadas no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA.

A Alteia cuida de toda a regularização da sua empresa junto ao IBAMA, garantindo que você atue de forma legal e segura, sem riscos de multas, bloqueios ou paralisações.

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Regulamentação IBAMA | Alteia Consultoria Ambiental

Entre os serviços que oferecemos

  • Cadastro no CTF/IBAMA para atividades controladas
  • Atualização cadastral e acompanhamento de pendências
  • Preenchimento e envio do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras)

Com a Alteia, sua empresa cumpre todas as exigências federais e evita complicações com o IBAMA — tudo com agilidade, clareza e suporte técnico.

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Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP – IBAMA)

Sua empresa está em dia com essa obrigação anual?

O RAPP é um relatório obrigatório para empresas que exercem atividades com potencial impacto ambiental. Ele deve ser enviado todos os anos ao IBAMA até o dia 31 de março, e serve para informar quais atividades sua empresa realiza e como ela interage com o meio ambiente.

Esse relatório está ligado à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e ajuda o IBAMA a monitorar e fiscalizar quem atua com atividades potencialmente poluidoras.

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Não entregou o RAPP dentro do prazo?

A não entrega do RAPP pode trazer sérios problemas para a sua empresa, como:

  • Multas que variam de R$ 1.000 a R$ 100.000, dependendo do porte da empresa
  • Impedimento para renovar o licenciamento ambiental, o que pode levar à paralisação das atividades
  • Multas ainda maiores (até R$ 1 milhão) em caso de informações falsas, incompletas ou omitidas
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Preciso entregar o RAPP?

Você precisa entregar o RAPP se sua empresa realiza alguma atividade listada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais. Essas atividades estão descritas em uma lista oficial chamada Anexo VIII da Lei 6.938/81.

Se você já está inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA), é muito provável que também tenha que entregar o RAPP anualmente.

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Como a Alteia pode te ajudar?

  • Verificamos se sua empresa é obrigada a entregar o RAPP
  • Preenchemos e enviamos o relatório corretamente dentro do prazo
  • Atualizamos seus dados no Cadastro Técnico Federal
  • Evitamos multas e problemas com o licenciamento ambiental

Quer garantir que sua empresa fique em dia com o IBAMA? Fale com a Alteia e deixe essa parte com a gente

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Cadastro Técnico Federal – CTF/APP (IBAMA)

Você sabia que sua empresa pode estar obrigada a se cadastrar no IBAMA?

O Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é um registro obrigatório para empresas e profissionais que realizam atividades com potencial impacto ambiental — como produção, comércio, transporte ou uso de recursos naturais.

Mas atenção: nem todas as empresas são obrigadas. A inscrição só é exigida se a atividade exercida estiver listada pelo IBAMA e for passível de controle ambiental, especialmente em casos que envolvam:

  • Licenciamento ambiental (instalação ou operação)
  • Autorização para uso de recursos da fauna ou flora
  • Permissão para uso de recursos hídricos
  • Concessão para exploração de florestas públicas
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Quem está isento?

Você não precisa se inscrever no CTF/APP se:

  • A atividade é controlada apenas por legislação estadual, distrital ou municipal, e não está listada no sistema federal do IBAMA nas FTEs – Ficha Técnica de Enquadramento.
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Como a Alteia pode te ajudar

  • Verificamos se sua empresa realmente precisa se cadastrar
  • Fazemos o enquadramento correto no sistema do IBAMA
  • Realizamos o cadastro completo e atualizado
  • Evitamos erros que podem gerar multas ou bloqueios no licenciamento

Deixe com quem entende: a Alteia garante que você esteja legalmente regularizado, com agilidade e segurança.

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Por que escolher a
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Equipe Especializada

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Credenciamento no CREA

Bons Resultados

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