Benefícios do Gerenciamento de Resíduos para minha empresa/atividade:
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é considerado um estudo obrigatório para geradores de resíduos. Pelo PGRS identificamos a tipologia e a quantidade de geração de cada resíduo. Assim, indicamos as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
A elaboração do PGRS é obrigatória segundo a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e a Lei Federal n° 12.305 de 2010, o PGRS é estratégico para empreendimentos que querem economizar dinheiro com destinação de resíduos, melhorar a imagem da sua empresa e evitar dores de cabeça com os órgãos municipais, estaduais e nacionais. O plano de resíduos pode ser solicitado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente da sua região como condicionante de diversas modalidades de licenciamento ambiental.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, drogarias e farmácias, etc. Tem como objetivo a minimização da geração de resíduos de saúde e também a segregação e destinação segura evitando acidentes com colaboradores internos e externos, além da preservação do meio ambiente e da saúde pública.
O plano é obrigatório para todos geradores de Resíduos do Serviço de Saúde (RSS); conforme a Lei Federal n° 12.305/2010 e Resolução CONAMA Nº 358 de 2005. A elaboração e implementação do plano evita a segregação e o armazenamento incorreto dos resíduos, permitindo que ocorra uma destinação adequada e assim evitando multas.
É o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que tem por finalidade estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente correta de resíduos como: tijolos, blocos, cerâmicas, concreto, solos, rochas, resinas, tintas, madeiras entre outros, são comumente chamados de entulhos de obras.
O PGRCC indica a destinação conforme a classificação de resíduos definida pela Resolução CONAMA Nº 307/2002 e alterações. A segregação deve ser feita na própria obra sob responsabilidade do gerador que deve garantir o adequado manejo.