11/03/2026

O novo cenário da gestão de resíduos: NBR 10.004 e NBR 17.100 na prática

Gestão de resíduos: impacto da NBR 10.004 e NBR 17.100

O final de 2024 marcou uma virada estrutural na gestão de resíduos no Brasil com a revisão da NBR 10.004, norma que não passava por atualizações relevantes há mais de 20 anos. Mais do que uma simples revisão técnica, o novo cenário exige que as empresas compreendam como a NBR 10.004 se integra à NBR 17.100, formando um modelo completo e coerente de gerenciamento de resíduos.

Essa integração vem sendo chamada por especialistas de um “plano perfeito” para a gestão de resíduos, pois conecta corretamente classificação, gestão, controle operacional e atendimento legal.

NBR 10.004 e NBR 17.100: normas diferentes, funções complementares

As duas normas possuem papéis distintos, porém interdependentes:

NBR 10.004

Define como classificar o resíduo, estabelecendo critérios técnicos para determinar se ele é perigoso ou não perigoso.

NBR 17.100

Estabelece como fazer a gestão completa do resíduo, desde a geração no processo produtivo até o armazenamento, transporte e destinação final.

Quando aplicadas de forma integrada, as normas permitem uma visão holística da gestão de resíduos, evitando erros técnicos, operacionais e legais.

Por que a integração das normas otimiza a gestão ambiental

A classificação correta de um resíduo depende diretamente da compreensão do processo que o gera. É exatamente nesse ponto que a NBR 17.100 se torna essencial para a gestão de resíduos.

Ela detalha:

  • etapas do processo produtivo;
  • pontos de geração do resíduo;
  • condições operacionais;
  • variabilidade do resíduo ao longo do processo.

Essa abordagem evita erros comuns, como:

  • coleta inadequada de amostras para análise laboratorial;
  • classificação baseada apenas no “nome do resíduo”;
  • enquadramentos genéricos sem base técnica.

Além disso, a NBR 17.100 passou a ter aplicação prática obrigatória, pois:

  • é citada diretamente pela nova NBR 10.004;
  • está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
  • tornou-se referência para auditorias, fiscalizações e análises técnicas.

O que mudou com a nova classificação de resíduos?

Uma das mudanças mais significativas da nova NBR 10.004 foi o fim das antigas classificações:

  • Classe I
  • Classe II A
  • Classe II B

Agora, os resíduos passam a ser classificados de forma mais objetiva, como:

  • resíduos perigosos;
  • resíduos não perigosos.

O que isso muda na prática?

Essa alteração impacta diretamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que precisa ser revisado e atualizado para refletir a nova lógica de classificação.

O PGRS:

  • não deve ser um documento “de gaveta”;
  • precisa ser aplicável à rotina da empresa;
  • deve refletir fielmente a geração, segregação, armazenamento e destinação dos resíduos.

A própria PNRS, em seus artigos 20 a 22, exige a classificação dos resíduos como conteúdo mínimo do PGRS. Portanto, a adoção das diretrizes da nova NBR 10.004, aliada ao modelo de gestão da NBR 17.100, tornou-se indispensável para a validade técnica e legal do plano.

Unificação dos códigos de resíduos: menos subjetividade, mais segurança

Outro avanço relevante do novo cenário é a unificação dos códigos de resíduos, que busca eliminar a subjetividade existente entre diferentes sistemas e normas.

Antes, havia divergências entre:

  • inventários ambientais;
  • sistemas federais;
  • classificações utilizadas em documentos distintos.

Consequências operacionais

  • A Listagem Brasileira de Resíduos Sólidos passa a ser a base unificada;
  • As faixas de classificação tornam-se mais claras;
  • Reduz-se o risco de mistura entre resíduos perigosos e não perigosos;
  • Evita-se aumento indevido de custos com armazenamento e destinação.

Consequências legais

PGRS eficiente: menos volume, mais aplicabilidade

Um erro comum é acreditar que um bom PGRS precisa ser extenso. Na prática, qualidade supera quantidade.

Um PGRS bem estruturado, com 12 a 13 páginas objetivas, pode:

  • atender plenamente à legislação;
  • orientar corretamente a operação;
  • facilitar treinamentos internos;
  • reduzir riscos em fiscalizações.

O essencial é que o plano seja:

  • coerente com a realidade do processo produtivo;
  • atualizado conforme a nova classificação;
  • alinhado às rotinas operacionais da empresa.

Analogia para facilitar o entendimento

Imagine a gestão de resíduos como a organização de uma biblioteca.

  • A NBR 10.004 é o sistema que define se um livro é “Ficção” ou “Não Ficção” — ou, no caso dos resíduos, perigoso ou não perigoso.
  • A NBR 17.100 é o manual de operação da biblioteca: explica como o livro chega, onde deve ser armazenado, como é manuseado e para onde vai depois.

Sem a classificação, você não sabe onde guardar.

Sem a gestão, mesmo com etiquetas corretas, a biblioteca vira um caos.

Gestão de resíduos exige visão integrada

O novo cenário da gestão de resíduos no Brasil exige que as empresas deixem de tratar classificação e gestão como etapas isoladas.

A integração entre a NBR 10.004 e a NBR 17.100 se consolida como o caminho mais seguro para:

  • atender à legislação;
  • reduzir custos operacionais;
  • evitar autuações;
  • tornar o PGRS um instrumento real de gestão.

A Alteia atua na revisão e elaboração de PGRS alinhados às novas diretrizes da NBR 10.004 e à gestão prática da NBR 17.100, garantindo conformidade legal e aplicabilidade operacional.

Se o seu PGRS ainda segue a classificação antiga, este é o momento de atualizar.

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