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O final de 2024 marcou uma virada estrutural na gestão de resíduos no Brasil com a revisão da NBR 10.004, norma que não passava por atualizações relevantes há mais de 20 anos. Mais do que uma simples revisão técnica, o novo cenário exige que as empresas compreendam como a NBR 10.004 se integra à NBR 17.100, formando um modelo completo e coerente de gerenciamento de resíduos.
Essa integração vem sendo chamada por especialistas de um “plano perfeito” para a gestão de resíduos, pois conecta corretamente classificação, gestão, controle operacional e atendimento legal.
As duas normas possuem papéis distintos, porém interdependentes:
Define como classificar o resíduo, estabelecendo critérios técnicos para determinar se ele é perigoso ou não perigoso.
Estabelece como fazer a gestão completa do resíduo, desde a geração no processo produtivo até o armazenamento, transporte e destinação final.
Quando aplicadas de forma integrada, as normas permitem uma visão holística da gestão de resíduos, evitando erros técnicos, operacionais e legais.
A classificação correta de um resíduo depende diretamente da compreensão do processo que o gera. É exatamente nesse ponto que a NBR 17.100 se torna essencial para a gestão de resíduos.
Ela detalha:
Essa abordagem evita erros comuns, como:
Além disso, a NBR 17.100 passou a ter aplicação prática obrigatória, pois:
Uma das mudanças mais significativas da nova NBR 10.004 foi o fim das antigas classificações:
Agora, os resíduos passam a ser classificados de forma mais objetiva, como:
Essa alteração impacta diretamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que precisa ser revisado e atualizado para refletir a nova lógica de classificação.
O PGRS:
A própria PNRS, em seus artigos 20 a 22, exige a classificação dos resíduos como conteúdo mínimo do PGRS. Portanto, a adoção das diretrizes da nova NBR 10.004, aliada ao modelo de gestão da NBR 17.100, tornou-se indispensável para a validade técnica e legal do plano.
Outro avanço relevante do novo cenário é a unificação dos códigos de resíduos, que busca eliminar a subjetividade existente entre diferentes sistemas e normas.
Antes, havia divergências entre:
Um erro comum é acreditar que um bom PGRS precisa ser extenso. Na prática, qualidade supera quantidade.
Um PGRS bem estruturado, com 12 a 13 páginas objetivas, pode:
O essencial é que o plano seja:
Imagine a gestão de resíduos como a organização de uma biblioteca.
Sem a classificação, você não sabe onde guardar.
Sem a gestão, mesmo com etiquetas corretas, a biblioteca vira um caos.
O novo cenário da gestão de resíduos no Brasil exige que as empresas deixem de tratar classificação e gestão como etapas isoladas.
A integração entre a NBR 10.004 e a NBR 17.100 se consolida como o caminho mais seguro para:
A Alteia atua na revisão e elaboração de PGRS alinhados às novas diretrizes da NBR 10.004 e à gestão prática da NBR 17.100, garantindo conformidade legal e aplicabilidade operacional.
Se o seu PGRS ainda segue a classificação antiga, este é o momento de atualizar.
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