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A auto declaração ambiental vem sendo cada vez mais utilizada por empresas como alternativa para agilizar processos de licenciamento e regularização. Em teoria, trata-se de um instrumento que reduz burocracia. Na prática, porém, o uso inadequado da auto declaração tem se tornado uma das principais fontes de multas, autuações e responsabilização ambiental.
Com o avanço da fiscalização digital, o cruzamento de dados e as mudanças trazidas pela Lei nº 15.190/2025, o “faça você mesmo” ambiental passou a representar um risco jurídico elevado para empresas de todos os portes.
A auto declaração ambiental é um mecanismo pelo qual o próprio empreendedor declara informações ambientais sobre sua atividade, assumindo formalmente a responsabilidade pela veracidade dos dados prestados.
Ela costuma ser aplicada em:
Em geral, não há análise técnica prévia aprofundada, e o controle ocorre de forma posterior, por fiscalização ou auditoria.
A auto declaração não é ilegal nem proibida. Ela é aceita quando utilizada dentro dos limites definidos pela legislação e pelos órgãos ambientais.
Os casos mais comuns incluem:
Nessas situações, a auto declaração funciona como um instrumento de agilidade administrativa, desde que as informações sejam completas, corretas e compatíveis com a realidade da operação.
O principal problema não é a auto declaração em si, mas a forma como ela é utilizada. Os erros mais recorrentes incluem:
Empresas declaram:
Sem base técnica ou documental.
É comum a empresa:
As informações declaradas em autodeclarações nem sempre batem com dados prestados em:
Esse desalinhamento é facilmente identificado pelos órgãos ambientais.
Um ponto central que muitas empresas ignoram é que a auto declaração não transfere a responsabilidade ao órgão ambiental.
Pelo contrário:
Com a Lei nº 15.190/2025, a responsabilização por informação ambiental incorreta ou incompleta ganhou ainda mais peso.
A auto declaração ambiental mal utilizada pode extrapolar a esfera administrativa e alcançar a responsabilização penal, especialmente quando envolve:
Nesses casos, a infração deixa de ser apenas uma multa administrativa e pode ser caracterizada como conduta ilícita com reflexos na Lei de Crimes Ambientais.
A fiscalização ambiental deixou de ser apenas presencial. Hoje, há forte atuação por meio de cruzamento de dados entre sistemas, especialmente no âmbito federal.
O IBAMA cruza informações de:
Auto declarações inconsistentes tendem a ser identificadas mesmo sem vistoria em campo.
O grande risco está em tratar a auto declaração como algo simples ou meramente formal.
Na prática, ela exige:
Empresas que fazem auto declarações sem suporte técnico costumam descobrir o erro apenas quando a multa já foi aplicada.
A auto declaração ambiental pode ser uma ferramenta legítima de simplificação, mas só funciona quando usada com critério técnico e responsabilidade.
No cenário atual, marcado por:
O “faça você mesmo” ambiental se tornou um atalho perigoso.
A Alteia atua no enquadramento técnico de auto declarações ambientais, licenças simplificadas e cadastros ambientais, garantindo coerência entre informações, redução de riscos e segurança jurídica para sua empresa.
Antes de declarar, é essencial saber se você está realmente enquadrado.
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