11/02/2026

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: prazo, como enviar e como evitar multas

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: prazo, como enviar e como evitar multas

Se a sua empresa gera resíduos industriais, o alerta precisa estar ligado: o prazo para envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos está se aproximando. Todos os anos, até 31 de março, as indústrias devem consolidar e declarar as informações referentes aos resíduos gerados no ano anterior.

Em um cenário de modernização da gestão de resíduos – com a revisão da NBR 10.004 e a aplicação prática da NBR 17.100 – o Inventário se tornou um dos principais pontos de cruzamento de dados e fiscalização ambiental.

O que é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é um relatório anual que reúne informações detalhadas sobre:

  • tipos de resíduos gerados;
  • quantidades;
  • formas de armazenamento;
  • transporte;
  • destinação final ambientalmente adequada.

Na prática, ele funciona como um raio-x da gestão de resíduos, permitindo que o poder público acompanhe o fluxo de resíduos e avalie a efetividade das políticas ambientais.

Qual é o prazo para envio do Inventário?

Desde 2021, o envio do Inventário é obrigatório e anual para as indústrias.

Prazo limite: 31 de março de cada ano, com informações referentes ao ano-calendário anterior.

O não envio, o envio fora do prazo ou com informações inconsistentes pode resultar em:

  • autuações ambientais;
  • multas;
  • impedimentos em outros sistemas ambientais.

Inventário x MTR: qual a diferença?

Um erro comum é acreditar que emitir MTR durante o ano é suficiente. Não é.

  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): Registra cada movimentação individual de resíduos.
  • Inventário Nacional: Consolida todas essas informações em um único relatório anual.

São obrigações complementares. Um não elimina a necessidade do outro.

Onde o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é enviado?

O envio é feito de forma 100% digital, por meio do sistema do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), gerenciado pelo IBAMA.

Como funciona o acesso?

  • Empresas já cadastradas como geradoras no Sistema MTR utilizam o mesmo login e senha;
  • Não é necessário novo cadastro, apenas acesso ao módulo específico do Inventário.

Base legal que rege o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

O preenchimento e envio do Inventário devem seguir, principalmente:

  • Portaria nº 280/2020
  • Resolução CONAMA nº 313/2002

Essas normas definem:

  • quem é obrigado a declarar;
  • quais informações são exigidas;
  • critérios de preenchimento e consolidação dos dados.

A importância da classificação correta dos resíduos

Com a revisão da NBR 10.004, os resíduos sólidos passaram a ser classificados de forma mais objetiva em:

  • resíduos perigosos
  • resíduos não perigosos

Além disso, houve a unificação da codificação por meio da Listagem Brasileira de Resíduos Sólidos.

Por que isso é crítico agora?

Se o seu:

  • PGRS;
  • MTRs emitidos ao longo do ano;
  • controle interno de resíduos

não estiverem alinhados à nova classificação, o preenchimento do Inventário se torna:

  • mais demorado;
  • mais sujeito a erros;
  • mais arriscado do ponto de vista legal.

Classificação incorreta é uma das principais causas de inconsistências e autuações.

Não deixe para a última hora

A melhor forma de garantir um envio tranquilo do Inventário é a organização prévia dos dados ao longo do ano, incluindo:

  • controle mensal de resíduos;
  • conferência dos MTRs;
  • revisão do PGRS;
  • verificação da classificação conforme a NBR 10.004.

Empresas que deixam para os últimos dias tendem a cometer erros por falta de consolidação das informações.

Analogia para facilitar o entendimento

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos funciona como a Declaração de Imposto de Renda ambiental da empresa.

  • Durante o ano, você emite as “notas fiscais” – os MTRs;
  • Até 31 de março, você entrega a declaração completa, mostrando que:
    • tudo o que foi gerado foi corretamente classificado;
    • tudo foi destinado de forma adequada;
    • não há inconsistências nos dados.

Se os números não fecham, o risco de penalidades aumenta.

Conclusão

Com a modernização da gestão de resíduos e o fortalecimento da fiscalização digital, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos deixou de ser apenas uma obrigação formal e passou a ser um ponto estratégico de controle ambiental.

Empresas que mantêm seus dados organizados e alinhados às normas técnicas reduzem riscos, custos e retrabalho.

A Alteia apoia empresas na organização do PGRS, conferência de MTRs e elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, garantindo conformidade técnica e segurança jurídica.

Se o prazo está chegando e você ainda tem dúvidas, este é o momento de revisar seus dados.

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